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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2007 - 15:36
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2006 - 17:01
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Agosto de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2006 - 15:12
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2006 - 11:16
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2007 - 15:11
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2007 - 01:00
Breves considerações sobre o transexualismo no Brasil em busca da harmonização jurídico-social
Giovana Barreto Eccheli, estudante do 5º semestre do curso de direito do Centro Universitário Toledo - Araçatuba/SP. Artigo elaborado em agosto de 2006.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 03:00
O prazo para cumprimento da sentença que condena a pagar quantia: como se conta e quem deve ser intimado desse prazo?

Claudionor Siqueira Benite. Advogado. Mestre em ciência jurídica. Professor na Faculdade de Direito do Norte Pioneiro e das Faculdades Integradas de Ourinhos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 12:28
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Maio de 2006 - 01:00
Contrato bancário. Execução. Cédula rural. Código de defesa do consumidor.

Nos termos da Súmula 297/STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras.
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Janeiro de 2010 - 03:00
Considerações sobre fraude contra credores e fraude à execução

Gisele Leite. Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected].
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Júri. Irresignação quanto à aplicação da pena.

Sentença confirmada. Recurso não provido.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Março de 2017 - 12:49
Sexualidade, Direito e Dignidade da Pessoa Humana: o reconhecimento da liberdade sexual como integrante do mínimo existencial

O escopo do presente artigo está assentado em analisar a liberdade sexual como elemento integrante e indissociável da acepção jus-filosófica do mínimo existencial. Ora, a sexualidade e, por extensão, as plurais manifestações que o termo comporta, na contemporaneidade, encontram guarida no superprincípio da dignidade da pessoa, impelindo a superação do tradicional binarismo adotado pela cultura brasileira. Neste aspecto, ao reconhecer que o superprincípio em comento configura mecanismo imprescindível ao desenvolvimento humano, comportando as mais diversas manifestações, entende-se, em alinho, que a liberdade sexual substancializa apenas uma faceta de tal realização. Conflui-se, diante da fluidez das relações e a dinâmica transformação do Direito, para o reconhecimento dos direitos sexuais como dotados de fundamentalidade e a liberdade sexual como elemento constituinte do mínimo existencial. O método empregado foi o indutivo, conjugado com revisão bibliográfica.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 03:00
Mediação de conflitos: Um novo paradigma na Administração da Justiça

Marcio dos Santos Vianna. Advogado e Mestre em Políticas Públicas e Processo pela Faculdade de Direito de Campos-RJ. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Abril de 2010 - 01:00
Morosidade do judiciário: culpa exclusiva da lei e do Advogado.

Fábio Cenci, advogado, sócio do escritório Cenci Advogados, pós-graduado em Direito Processual Civil, Vice-presidente da 24ª. Subseção OAB/SP (Sorocaba): [email protected].
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 11:57
FILOSOFIA DO COMMON LAW

Certamente, a recepção desenfreada de técnicas estrangeiras não é adequada a um Estado de Direito, isto porque a tradição brasileira aos poucos apaga as raízes históricas do civil law, mediante a instituição relativizada de mecanismos do common law. Por certo, o efeito vinculante não deve prevalecer frente à interpretação do direito, uma vez que o tratamento igualitário em casos iguais, por um lado efetiva o princípio da igualdade perante à jurisdição, mas o mesmo entendimento em casos análogos ofende os valores tutelados no Ordenamento Jurídico.

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